Por meio do Projeto de Lei nº 251, proposto em 28.04.2021, que "dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico, com fundamento nos artigos 2º, inciso XIV, e 3º, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e dá providências correlatas", foram definidas 4 Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAEs).
Na época surgiram críticas sobre essa proposta de regionalização, visto que os municípios perntencentes as diferentes URAEs (definidas no PL) não tinham qualquer relação de proximidade e, aparentemente, não houve qualquer critério sobre a escopo regional na defição das regiões .
Em 08.06.2021 o PL foi aprovado, sendo convertido em Lei Estadual nº 17.383 de 05.07.2021.
O presente repositório buscou confrontar, visualmente, a proposta das URAEs com as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs), Regiões Metrpolitanas (RMs) e Aglomerações Urbanas (AUs).
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