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<html>
<title>CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL, LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE (RTC - RelTrab Clientes)</title>
<style>
table {
font-family: arial, sans-serif;
border-collapse: collapse;
width: 100%;
}
td, th {
border: 1px solid #dddddd;
text-align: left;
padding: 8px;
}
tr:nth-child(even) {
background-color: #dddddd;
}
</style>
</head>
<body>
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<h1><center>CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL, LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE (RTC - RelTrab Clientes)</center></h1>
<p align="justify">Por este instrumento particular de contrato de parceria comercial, licença de uso e manutenção de software, de um lado, AGRO FAUNA COMERCIO DE INSUMOS LTDA, sob CNPJ nº 47.626.510/0001-32, localizada na Rua Coutinho Cavalcanti, 1171, São José do Rio Preto/SP, neste ato representada por seu Sócio (ou Diretor), Sr. Elias Tadeu de Oliveira, brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo, portador do CPF nº 601.254.208-97 e do RG nº 7.895.953, doravante designada CONTRATADA, e do outro lado a pessoa jurídica qualificada no TERMO DE ADESÃO, denominada CONTRATANTE, acordam o presente contrato de parceria comercial, licença de uso e manutenção de software, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:</p>
<h3><center>1. DO OBJETO CONTRATUAL</center></h3>
<p align="justify">O presente contrato destina-se a regular as relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, quanto a parceria comercial, licença de uso, manutenção e suporte técnico do software RTC - RelTrab Clientes (Sistema de gestão modulado para meios de lojas agropecuárias, lojas direcionadas ao homem do campo e similares, aplicado às rotinas operacionais e administrativas), para os módulos e licença de uso identificados no TERMO DE ADESÃO.</p>
<h3><center>DO QUE REFERE-SE AO SOFTWARE</center></h3>
<h3><center>2. DA LICENÇA DE USO</center></h3>
<p align="justify">2.1 A CONTRATADA, é detentora dos direitos exclusivos de comercialização do produto RTC - RelTrab Clientes, não podendo tal software ser comercializado ou disponibilizado pela CONTRATANTE ou por terceiros, sem a expressa autorização da CONTRATADA, devendo ser utilizado exclusivamente pela CONTRATANTE. </p>
<p align="justify">2.2 O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir seus direitos e/ou deveres decorrentes deste contrato sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATADA.</p>
<p align="justify">2.3 A aceitação formal destes Termos se dará no ato do seu clique. Após a confirmação, para que o acesso prossiga, deverá ser anexado este mesmo arquivo contratual escaneado e assinado por todos os sócios. Deste modo, ao acessar/utilizar quaisquer das funcionalidades disponibilizadas no SOFTWARE o CONTRATANTE declara sua plena, integral e irrestrita concordância com as condições previstas neste contrato.</p>
<p align="justify">2.4 O CONTRATANTE será denominado como Master I, Master II e Colaboradores. A licença Master I é disponível somente para os responsáveis descritos no Contrato Social da empresa CONTRATANTE, enquanto que a Master II é ativada pelo usuário Master I e estará disponível aos compradores. A licença de Colaboradores também é ativada através do usuário Master I para aqueles que o mesmo discriminar.</p>
<BLOCKQUOTE>
<p align="justify">2.5 As disposições contidas neste contrato podem ser atualizadas a qualquer momento e a exclusivo critério da CONTRATADA proporcionando aditivos contratuais que, quando relacionados a mudanças de módulos ou que envolva alterações em valores na utilização da ferramenta deverão ser assinados e escaneados pelos sócios do CONTRATANTE e após anexados no próprio software.</p>
<p align="justify">2.6 O CONTRATANTE se compromete a atualizar obrigatoriamente o software toda vez que solicitado pela CONTRATADA para que possa continuar utilizando a ferramenta. Se a atualização estiver relacionada a apenas informações sem alterações de módulos ou valores, qualquer usuário poderá aceitá-la, independente da classificação Master I, Master II e Colaboradores, ficando apenas registrado em histórico por quem foi dado o “aceite”.</p>
</BLOCKQUOTE>
<h3><center>1. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DA CONTRATADA</center></h3>
<p align="justify">1.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA</p>
<blockquote>
<p align="justify">3.1.1 Definição do software Reltrab Cliente (RTC)</p>
<p align="justify">O software ERP = Reltrab Cliente RTC foi criado a partir de 1981 pelo departamento de TI da CONTRATADA. Teve sua evolução e sendo depurado pelo uso até o presente. Foi modularizado em blocos para simplificar o uso e tornar praticável o contrato de parceria comercial com a Agro Fauna.</p>
<p align="justify">3.1.2 Criação da empresa coligada Agro Fauna Tecnologia LTDA. Para efeito de melhor atendimento a CONTRATADA criou, a partir de seu departamento de tecnologia, uma empresa independente e transferiu os direitos autorais de seu software definido acima para que a mesma possa usufruir de direitos e todos seus benefícios e responsabilidades.</p>
<p align="justify">3.1.3 Caberá a Agro Fauna Tecnologia estar em conformidade com a CONTRATADA e sugestionada pela CONTRATANTE a efetuar toda e qualquer alteração visando melhorias em todos os sentidos ao software Reltrab.</p>
<p align="justify">3.1.4 O presente contrato não outorga direito a treinamento in-loco e visitas técnicas de profissionais nas dependências da CONTRATANTE;</p>
<p align="justify">3.1.5 O presente contrato outorga direito sobre as atualizações de versão do RTC - RelTrab Clientes dos módulos licenciados;</p>
<p align="justify">3.1.6 A CONTRATADA deverá auxiliar a CONTRATANTE na solução de quaisquer dúvidas existentes a respeito do software; corrigir qualquer erro ou defeito relatado pela CONTRATANTE referente ao RTC, salvo se os erros e/ou defeitos surgirem em razão da introdução, pela CONTRATANTE ou terceiros, de qualquer alteração ou modificação, sem a autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.</p>
<p align="justify">3.1.7 Os serviços de orientação quanto a utlização, suporte técnico e manutenção serão prestados à CONTRATANTE da seguinte forma, alternativamente:</p>
<blockquote>
<p align="justify">a) Durante expediente comercial da CONTRATADA (de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h), excluindo feriados nacionais, através de consultas on-line; correio eletrônico e mensagens on-line. A assimilação dos conhecimentos necessários ao aprendizado operacional deverá acontecer através do agendamento de horários.</p>
<p align="justify">b) Nos demais dias e horários do item anterior será necessário o CONTRATANTE entrar em contato via chat online com a CONTRATADA e acionar o plantonista que lhe prestará o serviço de suporte emergencial caso seja possível.</p>
</blockquote>
</blockquote>
<p align="justify">3.1.8 A contar do momento em que tomar conhecimento de um erro ou defeito no software, a CONTRATADA :</p>
<blockquote>
<p align="justify">Deverá designar seus profissionais para corrigi-los.Terá um prazo de 04 (quatro) dias úteis para proporcionar à CONTRATANTE uma solução alternativa ou um conserto.</p>
</blockquote>
<p align="justify">3.1.9 Estão excluídos dos serviços de manutenção e suporte técnico objeto deste Contrato:</p>
<blockquote>
<p align="justify">a) Mudança de linguagem de programação;</p>
<p align="justify">b) Realização de treinamentos de linguagem de programação, utilitários e editores de texto;</p>
<p align="justify">c) Mudança de ambiente operacional;</p>
</blockquote>
<p align="justify">3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE</p>
<blockquote>
<p align="justify">Sem prejuízos das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:</p>
</blockquote>
<p align="justify">3.2.1. Auxiliar e cooperar com a CONTRATADA na análise e solução de supostos erros no software além de implementar os procedimentos recomendados pela CONTRATADA para remediar ou corrigir problemas quando necessário.</p>
<p align="justify">3.2.2. Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado, todos os tipo de informações sobre equipamentos, dados e informações relevantes, para viabilizar e facilitar a prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico.</p>
<p align="justify">3.2.3. Responsabilizar-se exclusivamente pela elaboração de cópias de backup e demais medidas de proteção de seus dados e informações armazenadas no banco de dados do software.</p>
<p align="justify">3.2.4. Manter ativo o software através do login, para facilitar a prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico.</p>
<p align="justify">3.2.5. Ler os manuais do sistema fornecido pela CONTRATADA tendo o mesmo como fonte primária para o esclarecimento de dúvidas.</p>
<h3><center>1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE</center></h3>
<blockquote>
<p align="justify">4.1 O CONTRATANTE assume neste ato integral responsabilidade pela guarda e pelo sigilo do arquivo, seu login e senha de acesso, bem como pelo uso indevido de seu cadastro por terceiros. As credenciais de acesso ao software devem ser tratadas como confidenciais e não devem ser compartilhadas. Ao assinar esse contrato, o usuário se declara plenamente ciente de que será o único responsável pelas operações realizadas por meio de seu login, cujo acesso somente será permitido após o fornecimento da senha de uso exclusivo, pessoal e intransferível.
</p>
<p align="justify">4.2 O CONTRATANTE se compromete a inserir no software somente conteúdos solicitados, ficando expressamente proibida a inserção de qualquer conteúdo ilícito ou de qualquer modo contrário à moral e aos bons costumes, que viole direitos de terceiros, como, por exemplo, mas não se limitando a, conteúdo pornográfico ou difamatório. Sendo ainda vetada a adição de qualquer conteúdo que incorpore vírus ou outros elementos físicos / eletrônicos que possam causar dano ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos, tanto do software quanto de terceiros, qualquer situação que provoque, por suas características (tais como forma, extensão etc.), dificuldades no normal funcionamento do mesmo. O descumprimento dessa cláusula implica no banimento da CONTRATANTE na ferramenta, podendo ainda responder juridicamente por quaisquers danos que venham a ser causados oriundos dos atos acima citados ou similares aos mesmos. </p>
<p align="justify">4.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo funcionamento de quaisquer ferramentas, serviços de internet ou navegadores do CONTRATANTE, ficando o mesmo responsável por verificar e solucionar qualquer eventualidade que venha a ocorrer e que possa comprometer a utilização do software, não sendo isentado de nenhuma mensalidade que possa estar ativa devido a não-utilização da ferramenta.</p>
<p align="justify">4.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos indiretos, de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes deles decorrentes, reclamações de terceiros, perdas ou danos de registros ou dados, custo de fornecimento de bens substituídos, de serviços ou de tecnologia alternativos ou qualquer fato fora de seu controle razoável, mesmo se houver ciência da possibilidade de tais danos ocorrerem.</p>
<p align="justify">4.5 O CONTRATANTE se responsabiliza em possuir o registro de comerciante de agrotóxicos e anexar o documento em seu cadastro no software.</p>
</blockquote>
<h3><center>2. DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA</center></h3>
<p align="justify">5.1 A mensalidade relativa a licença de uso, manutenção e suporte técnico do RelTrab Clientes, será cobrada de acordo com as opções das licenças que não forem gratuitas, constantes no TERMO DE ADESÃO ou ADITIVOS CONTRATUAIS e a CONTRATADA neste ato repassa à empresa Agro Fauna Tecnologia todos os direitos de cobrança de acordo com este contrato podendo dar quitação, efetuar protestos e/ou qualquer tipo de acordo comercial. </p>
<blockquote>
<p align="justify">5.2 Pela licença de uso, manutenção e suporte técnico do RelTrab Clientes, a CONTRATANTE se compromete a pagar a CONTRATADA, o valor identificado no TERMO DE ADESÃO.</p>
<p align="justify">5.3 Os pagamentos deverão ser realizados pela CONTRATANTE por meio de boleto ou transferência bancária em conta da empresa Agro Fauna Tecnologia LTDA, quando for necessário o pagamento antecipado ao faturamento. No prazo, haverá a adição dos acréscimos financeiros conforme procedimentos da CONTRATADA.</p>
</blockquote>
<p align="justify">5.4 O presente contrato vigorará por tempo indeterminado contados da data de sua assinatura pelas partes, sendo possível realizar o cancelamento do mesmo a qualquer momento por parte da CONTRATANTE informando a CONTRATADA por escrito com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.</p>
<p align="justify">5.5 A CONTRATADA tem autonomia para encerrar o contrato a qualquer momento desde que não cause prejuízos ao CONTRATANTE. Qualquer das partes poderá rescindir este contrato se a outra parte cometer uma infração ou descumprir qualquer uma das disposições neste estabelecidas.</p>
<p align="justify">5.6 O descumprimento por parte da CONTRATANTE referente ao item 5.4 gerará multa no valor de uma mensalidade ao mesmo. O valor será proporcional ao módulo que estava em utilização no software do CONTRATANTE.</p>
<h3><center>1. DAS PENALIDADES</center></h3>
<p align="justify">6.1 A inadimplência no pagamento da mensalidade, poderá acarretar no bloqueio do sistema impedindo a utilização total do mesmo, incluindo todos os serviços relacionados a licença de uso, para clientes que não possuam a licença permanente.</p>
<h3><center>2. CONFIDENCIALIDADE</center></h3>
<p align="justify">7.1. A CONTRATANTE e CONTRATADA, por si ou através de seus contratados ou sucessores, se obrigam a manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações que vier a ter acesso em decorrência deste contrato, considerando como informações confidenciais aquelas que contemplam sobre o software, sua documentação e base de dados, durante o período de vigência deste e por 05 (cinco) anos após o seu encerramento. A não obediência do previsto nesta cláusula poderá ensejar a rescisão deste contrato e sujeitará a parte infratora às penalidades e indenizações cabíveis.</p>
<h3><center>8. AUTONOMIA ENTRE AS PARTES</center></h3>
<p align="justify">8.1 As partes declaram e concordam que este contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre si, seus administradores, empregados ou contratados, inclusive e especialmente para desobrigar qualquer das partes em relação a encargos trabalhistas, previdenciários (INSS) ou fundiários (FGTS) da outra parte, seus administradores, empregados ou contratados. A CONTRATADA poderá sub-contratar terceiros, desde que continue assegurando o cumprimento das obrigações previstas neste contrato.</p>
<h3><center>O QUE REFERE-SE À PARCERIA COMERCIAL</center></h3>
<p align="justify">9. Do objetivo do software RTC para a Parceria Comercial entre CONTRATADA e CONTRATANTES</p>
<p align="justify">9.1 De acordo com a versão licenciada do software, a CONTRATANTE poderá usufruir de ferramentas que possibilitarão grande agilidade, eficiência e segurança para adquirir produtos ou serviços próprios ou mediados pela CONTRATADA.</p>
<h3><center>10. PEDIDOS</center></h3>
<p align="justify">10.1 Após a finalização do pedido no software RTC, não é possível o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento e/ou adicionar/retirar produtos, sendo necessário cancelar o pedido de acordo com procedimento na ferramenta, desde que a nota fiscal ainda não tenha sido emitida.</p>
<p align="justify">10.2 Os pedidos serão avaliados pelos setores financeiro e de atendimento da CONTRATADA, podendo ser bloqueados por restrições cadastrais e informações incompletas/incorretas no sistema, assim, a CONTRATANTE se compromete a estar sempre atenta aos dados cadastrais compartilhados com a CONTRATADA.</p>
<p align="justify">10.3 Em nenhuma hipótese será possível adquirir produtos com preço de oferta fora da data de vigência da mesma. Qualquer pagamento de produto que esteja em oferta deverá ser quitado em até 24 hrs.</p>
<blockquote>
<p align="justify">10.4 As cotações de preços efetuadas estarão disponíveis para conclusão de pedidos por no máximo 2 (duas) horas após a confirmação da cotação. Caso a CONTRATANTE não efetue a conclusão do pedido dentro desse período de duas horas, deverá reiniciar todo o procedimento de cotação, sendo possível existirem reajustes nos preços ou ainda impossibilidade de adquirir o produto, pois, o mesmo as cotações não reservam nosso estoque. Portanto recomendamos efetuar o pedido imediatamente, pois, o mesmo reserva o estoque para a CONTRATADA por 48 horas imediatamente após, o mesmo é automaticamente cancelado.</p>
<p align="justify">10.5 Para o bem maior da CONTRATANTE, o relatório de produto ou de produtos de interesse da CONTRATANTE poderá ser encaminhado a outros fornecedores para que a mesma obtenha os melhores preços do mercado, esse procedimento será possível ser executado diretamente do software RTC e a CONTRATANTE será informada caso a CONTRATADA tenha um valor mais viável.</p>
</blockquote>
<h3><center>11. ENVIO DOS PRODUTOS</center></h3>
<p align="justify">11.1 Os produtos serão embarcados em transportadoras terceirizadas, tendo vínculo com a CONTRATADA ou com o CONTRATANTE, no máximo em 48 horas a partir da liberação do pedido. Essas transportadoras precisarão apresentar documentações específicas conforme solicitado pela CONTRATADA para a realização do transporte de químicos.</p>
<p align="justify">11.2 Os produtos poderão ser embarcados em transportadoras próprias do CONTRATANTE desde que sejam coletados no depósito a ser indicado pela CONTRATADA.</p>
<h3><center>12. DISPOSIÇÕES GERAIS</center></h3>
<p align="justify">12.1 O presente contrato obriga as partes e seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.</p>
<p align="justify">12.2 Todas as notificações, comunicações entre as partes serão feitas por e-mail, por escrito, por carta protocolada ou qualquer outro meio de comunicação em que se comprove a entrega a representante competente da parte destinatária do objeto da notificação e fixarão o prazo para resposta, quando for o caso, em até 07 (sete) dias a contar da entrega da notificação, comunicação.</p>
<p align="justify">12.3 As partes elegem como competente o foro de São José do Rio Preto, São Paulo, Brasil, para dirimir quaisquer dúvidas e conduzir quaisquer ações pertinentes a este contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.</p>
<p align="justify">E, por estarem de acordo e conforme com as condições ora estabelecidas, assinam a presente em duas vias, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.</p>
<p align="justify"><center>São José do Rio Preto- SP, ___ de _____de 2018.</center></p>
<p align="justify"><center>________________ ___________________</center> </p>
<p align="justify"><center>Contratada Contratante</center></p>
<p align="justify"><center>Testemunhas 1: ____________________ Testemunha 2: _____________________ </center> </p>
<br><hr><br><br>
<h3><center>TERMO DE ADESÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE</center></h3>
<p align="justify">Pelo presente Termo de Adesão, de um lado, AGRO FAUNA COMERCIO DE INSUMOS LTDA, sob CNPJ nº 47.626.510/0001-32, localizada na Rua Coutinho Cavalcanti, 1171, São José do Rio Preto/SP, doravante designada CONTRATADA, e do outro lado a denominado como CONTRATANTE:</p>
<p align="justify">Razão social:...................................................................................................... CNPJ sob Nº......................................................., Endereço:……………..……….……….…….….…..….……….………..….…………..…..……..……………..……......…………………………………………………..……………………..………………………………………………..…….………....…….…….......………….………………………………………………………….Fone:- …….....….…………………… e-mail:-……………...……………………. Representada por: ……………………………………………………..…………………......….....…………………………………………………… RG nº………………………….. e CPF nº:…………………………….………………………Endereço:…………………………………………………………………...…………………………………………………………….…………………………………....Fone:……………………………………… e-mail…………...…………………. De acordo com as informações prestadas, têm entre si como justo e contratado a prestação de Serviço de LICENÇA DE USO DE SOFTWARE para o equipamento com Número de IP .............................................................. conforme a opção pelo plano:</p>
<br><br><br>
<table>
<tr>
<th><center>MÓDULOS</center></th>
<th><center>DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS RTC- RELTRAB CLIENTES</center></th>
<th><center>VALOR</center></th>
</tr>
<tr>
<td>RTC-1</td>
<td>Possui as seguintes vantagens:
· Cadastro de seus clientes e fornecedores simples.
· Cadastro de produtos do cliente e da Agro fauna.
· Cadastro de cotações e pedidos simples (com possibilidade de envio de e-mail para Agro Fauna, fornecedores e clientes).
</td>
<td>R$300,00</td>
</tr>
<tr>
<td>RTC-2</td>
<td>Possui as seguintes vantagens
· Cadastro de seus clientes e fornecedores simples.
· Cadastro de produtos do cliente e da Agro fauna.
· Cadastro de cotações e pedidos simples - Com possibilidade de envio de e-mail para Agro Fauna, Fornecedores e Clientes.
· Tabela de Preços Completa do cliente, com nossos produtos sem quantidade.
· Tabela de Preços Completa do cliente, com quantidade e seus preços de venda.
</td>
<td>R$400,00</td>
</tr>
<tr>
<td>RTC-3</td>
<td>Possui as seguintes vantagens
· Cadastro de seus clientes e fornecedores simples.
· Cadastro de produtos do cliente e da Agro fauna.
· Tabela de preços completa do cliente, com nossos produtos sem quantidade.
· Tabela de preços completa do cliente, com quantidade e seus preços de venda.
· Tabela de fretes da Agro Fauna partindo de Guarulhos/SP e São José do Rio Preto/SP.
· Cadastro de pedidos e cotações completos (com possibilidade de envio de e-mail para Agro Fauna, fornecedores e clientes), preço de frete destacado, custo financeiro e ICMS embutidos e discriminados.
</td>
<td>R$600,00</td>
</tr>
</table>
<br>
<p>A CONTRATANTE poderá optar pelo sistema de pontuação promovida pela CONTRATADA para abater parcialmente ou integralmente o valor devido. O sistema de pontuação ficará disponível on-line à CONTRATANTE para consultas e para adesão no próprio software, sendo que todo regulamento de funcionamento e valor de cada ponto estará disponível ao usuário por links na área de trabalho do Software RTC -RelTrab Clientes.</p>
<br><br><br>
<table>
<tr>
<th><center> PLANO DE PONTOS E CLIQUES PARA COMPRAS MASTER 1 E 2 E SEUS COLABORADORES</center></th>
</tr>
</table>
<table>
<tr>
<th><center>MÓDULOS</center></th>
<th><center>COMPRAS R$</center></th>
<th><center>QUANTIDADE DE PONTOS MASTER 1 E 2</center></th>
<th><center>VALOR POR CLIQUE</center></th>
<th><center>QUANTIDADE DE CLIQUES COLABORADORES</center></th>
<th><center>VALOR POR CLIQUE 2</center></th>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td><center>A cada R$ 1,00 real vale 1 ponto ganho</center></td>
<td></td>
<td><center></center></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td><center>RTC -1 R$ 300,00</center></td>
<td> <center>R$30.000,00</center></td>
<td><center>30.000 PONTOS ou 30.000 CLIQUES</center></td>
<td><center>R$ 0,01</center></td>
<td><center>300.000 CLIQUES</center></td>
<td><center>R$ 0,001</center></td>
</tr>
<tr>
<td><center>RTC -2 R$ 400,00</center></td>
<td><center>R$ 60.000,00</center></td>
<td><center>60.000 PONTOS ou 60.000 CLIQUES</center></td>
<td><center>R$ 0,0067</center></td>
<td><center>600.000 CLIQUES</center></td>
<td><center>0,00067</center></td>
</tr>
<tr>
<td><center>RTC -3 R$ 600,00</center></td>
<td> <center>R$90.000,00</center></td>
<td><center>90.000 PONTOS ou 90.000 CLIQUES</center></td>
<td><center>R$ 0,00667</center></td>
<td><center>900.000 CLIQUES</center></td>
<td><center>R$ 0,00067</center></td>
</tr>
</table>
<br>
<table>
<tr>
<th><center>CLASSIFICAÇÃO DE CLIQUES MASTER 1 e 2</center></th>
</tr>
</table>
<table>
<tr>
<th><center>CLIQUES</center></th>
<th><center>PONTOS</center></th>
<th><center>VALORES</center></th>
</tr>
<tr>
<td><center>Clique faturamento</center></td>
<td><center>1 Ponto</center></td>
<td><center>R$1,00</center></td>
</tr>
<tr>
<td><center>Clique gravação</center></td>
<td><center>0,1 Ponto</center></td>
<td><center>R$0,10</center></td>
</tr>
<tr>
<td><center>Clique de pesquisa</center></td>
<td><center>0,01 Ponto</center></td>
<td><center>R$0,01</center></td>
</tr>
<tr>
<td><center>Sistema aberto</center></td>
<td><center>1 Ponto</center></td>
<td><center>R$ 1,00 *A cada 3 horas durante o horário comercial</center></td>
</tr>
<tr>
<td><center>Sistema aberto em outros horários</center></td>
<td><center>0,1 Ponto</center></td>
<td><center>R$ 0,10 *A cada 3 horas nos demais horários</center></td>
</tr>
</table>
<br>
<table>
<tr>
<th><center>CLASSIFICAÇÃO DE CLIQUES COLABORADORES</center></th>
</tr>
</table>
<table>
<tr>
<th><center>CLIQUES</center></th>
<th><center>PONTOS</center></th>
<th><center>VALORES</center></th>
</tr>
<tr>
<td><center>Clique gravação</center></td>
<td><center>0,1 Ponto</center></td>
<td><center>R$0,10</center></td>
</tr>
<tr>
<td><center>Clique pesquisa</center></td>
<td><center>0,01 Ponto</center></td>
<td><center>R$0,01</center></td>
</tr>
</table><br>
<p align="justify">A CONTRATANTE se compromete, em virtude da opção acima, em efetuar os devidos pagamentos de forma MENSAL após o período da Gratuidade de 90 dias, mediante emissão de boleto bancário diretamente no Software ou na área de clientes na Home Page WWW.AGROFAUNA.COM.BR, sendo que a mesma poderá efetuar abatimento integral ou parcial com a promoção de pontuação efetuada pela CONTRATADA.</p>
<p align="justify">Por falta de utilização ou pagamento do software por um período de 3(três) meses, a CONTRATADA poderá suspender todos os serviços disponíveis à CONTRATANTE.
<p>São José do Rio Preto-SP, _____, __________________, 2018</p>
<p><center>__________________________      _________________________</center></p>
<p><center>CONTRATADA            CONTRATANTE</center>
</body>
</html>